Cláusula de convênio que exclui tratamento de déficit é considerada nula

A 31ª Vara Cível de São Paulo considerou nula cláusula em contrato de plano de saúde da Unimed que exclui tratamento especial, sendo estes fonoaudiológico e psicoterápico, para crianças com déficit de atenção e hiperatividade.

Em ação é narrado que o autor foi diagnosticado como portador de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e transtorno específico de aprendizagem e lhe foi prescrito tratamento multidisciplinar por tempo indeterminado

De acordo com o genitor, há falta de profissionais capacitados em rede credenciada do plano de saúde para a técnica ou método de tratamento prescrito. O plano de saúde Unimed alegou que não há interesse de agir do genitor, pois há a pretensão de realização do tratamento em clínicas fora das unidades credenciadas.  

Para o juízo, a pretensão do autor procede no que concerne ao afastamento da cláusula contratual que prevê a exclusão de tratamentos beneficentes ao autor, respeitando os limites de sessões estabelecidos pela ANS. 

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