Funcionários podem se manifestar nas redes sociais sem impactar o trabalho?

Raimundo Simão de Melo, procurador Regional do Trabalhado aposentado, escreveu uma análise no site Consultor Jurídico sobre o direito de trabalhadores poderem se manifestar nas redes sociais e seu impacto nos contratos de trabalho.

Em seu ponto de vista, mesmo que um funcionário emita opiniões que não sejam muito boas sobre a empregadora, esse não é um motivo isolado para demissão por justa causa.

Seu argumento é que a Constituição Federal brasileira é clara sobre sua opção pelo Estado democrático de Direito ao assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, considerando os trabalhadores como pessoas que não prescindem da liberdade de pensamento e de expressão na execução do contrato trabalho. É que a celebração de um contrato de trabalho não significa a privação dos direitos reconhecidos a todos os cidadãos na Constituição Federal.

O procurador defende a ideia que é as manifestações de funcionários nas redes sociais precisam ser analisadas cuidadosamente, caso haja alguma ofensa, desrespeito ou calúnia contra o empregador, para que a avaliação seja a mais correta o possível e não precise decidi-la em âmbito judicial.

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