Após separação, ex-companheira deve pagar aluguel por permanecer em imóvel comum

Mesmo antes do divórcio, e independentemente da propositura da ação de partilha, pode vir a caber imposição ao pagamento pelo uso exclusivo de bem comum. Este é o entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a ex-companheira, ao permanecer em imóvel comum do casal, pague aluguel ao ex-marido. 

Segundo o relator, o desembargador Carlos Alberto de Salles, mesmo que não houvesse a partilha dos bens do casal, a imposição de pagar o aluguel deve ser admitida, tendo em mente a proporção devida. Isto deve acontecer para se evitar o enriquecimento ilícito de um dos cônjuges, e portanto, o prejuízo da outra. 

“Segundo alegado pela ré, não haveria como exigir o pagamento de aluguel da pessoa que permaneceu no uso exclusivo do imóvel após a separação de fato, sendo necessária a extinção dessa condição de mancomunhão. Esta somente se daria com a partilha, momento a partir do qual o instituto passa a ser de verdadeiro condomínio. No entanto, julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça e deste tribunal passaram a interpretar a situação por um viés prático”, sustentou.

A decisão se deu por unanimidade. 

Leia na íntegra no site Conjur: http://bit.ly/3syDDnb