Multiparentalidade materna é reconhecida por Tribunal de São Paulo

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo acatou pedido para inclusão do nome da madrasta do autor, em sua certidão de nascimento. No entanto, não haverá prejuízo à mãe biológica. Tal decisão somente acarretará na inserção do nome de duas mães no registro civil, tendo assim, a multiparentalidade. 

Em autos, foi noticiado que as partes convivem há 36 anos, até os últimos dias de vida da madrasta. A relação entre madrasta e enteado teve início quando este tinha somente 16 anos de idade. 

Para o relator da apelação, Viviani Nicolau, a filiação socioafetiva foi atestada, uma vez que ambos sempre se trataram como mãe e filho. 

“Perante pessoas que conheceram as partes e conviveram durante certo período de tempo, a relação materno-filial era pública e notória”, destacou. 

Ainda completou: “A relação perdurou por anos e, ao que consta dos autos, seguramente, foi pautada no afeto existente nas relações parentais, que tem valor jurídico e amplos efeitos, encontrando-se em posição de igualdade com o vínculo biológico”.

A decisão se deu por unanimidade. 

Leia na íntegra no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: http://bit.ly/37LdeKH