Cardiopata grave pode ser isento do IRPF mesmo com quadro estável

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu dar provimento a um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por um morador do RS de 58 anos, que sofre de cardiopatia grave e pleiteou judicialmente a concessão da isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria, com base no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que legisla e dá providências sobre o IR.

O homem ingressou em julho de 2018 com a ação na Justiça Federal, alegando que teria direito ao benefício de isenção previsto por lei. Segundo ele, seus laudos médicos comprovam que a sua doença não tem cura e, ainda que esteja sob controle, é grave, tendo passado inclusive por um procedimento cirúrgico em 2017 após um infarto.

O processo foi ajuizado sob procedimento dos juizados especiais, e, em junho de 2019, a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) considerou improcedente o pedido do autor.
Ele recorreu da sentença interpondo um recurso para a 5ª Turma Recursal do RS. O colegiado gaúcho, todavia, manteve a negativa do pleito. Foi interpretado que, de acordo com o laudo pericial judicial, a cardiopatia do aposentado encontra-se estável e controlada, não se caracterizando mais como doença grave e, portanto, não se enquadra na hipótese prevista na Lei nº 7.713/88.

Dessa forma, o sujeito ajuizou um incidente de uniformização de interpretação de lei junto a TRU, apontando a divergência de entendimento entre o acórdão da 5ª TRRS com a jurisprudência da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que em outro processo já reconheceu o direito à isenção, mesmo após verificada que a cardiopatia da parte autora se mantinha estável.

O relator do caso no colegiado, o juiz federal Gerson Luiz Rocha, destacou o entendimento da 3ª TRSC e registrou que “em que pese a doença estar estabilizada, o infarto sofrido é decorrente de cardiopatia grave. A isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão tem por finalidade permitir que os portadores de doença grave tenham melhores condições de vida e de controle/superação da doença, justificando-se, em determinados casos, o deferimento/manutenção do benefício mesmo após o controle da doença, com vistas a garantir o melhor acompanhamento possível”.
Saiba mais detalhes da decisão no site da Associação dos Advogados de São Paulo: https://bit.ly/3hCwEn7