Contrato de experiência garante estabilidade à gestante

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Magazine Torra Torra Ltda. ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade gestante a uma ex-funcionária que engravidou durante contrato de experiência. 

O entendimento do Tribunal é de que a garantia da estabilidade visa, em especial, a proteção do bebê.

A Reclamante foi admitida em dezembro de 2019 e demitida em janeiro de 2020. Em exordial, narrou que descobriu a gravidez em fevereiro de 2020 e comunicou à empresa, para verificar a possibilidade de reintegração, porém sem sucesso.

Em defesa, a Reclamada narrou que trata-se de contrato de experiência, o que em sua concepção é um contrato de prazo determinado.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César, o contrato de experiência é, a rigor, um contrato com a pretensão de ser por tempo indefinido, com cláusula alusiva ao período de prova. “Ou seja, estaria vocacionado à vigência por tempo indeterminado, quando celebrado de boa-fé”, explicou.

Leia na íntegra no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://bit.ly/3cxAp0H