Hospital deve indenizar pacientes após interrupção de tratamento de fertilização

 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença condenatória da 6ª Vara Federal de Porto Alegre ao condenar o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) por interromper tratamento de infertilidade e reprodução assistida de um casal de pacientes. 

Em exordial, o casal alegou que, entre outubro e dezembro de 2015, o tratamento foi interrompido de forma negligente pelo hospital após a instituição ser interditada pela Anvisa por inadequações estruturais. Ademais, afirmaram que foram avisados da impossibilidade de seguir com o tratamento após adquirirem a medicação necessária para o procedimento. 

O HCPA foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada um dos autores por danos morais, e mais R$ 750 por danos materiais relativos ao gasto com medicamentos.

A instituição apelou afirmando que a comunicação tardia não seria suficiente para gerar indenização por danos morais. A defesa argumentou que o procedimento não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo direito subjetivo dos autores ao tratamento

Em acórdão, a relatora afirmou que ficou configurada a negligência do hospital.

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