Decisão judicial não deve desequilibrar orçamento municipal

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luis Fux, desobrigou, até posterior decisão, o município paulista de Santa de Isabel que arque com o fornecimento de um medicamento de alto custo.

Anteriormente, o TJ paulista ordenou que o município fornecesse a um homem o medicamento Eculizumabe. Entretanto, a determinação custaria à administração local cerca de R$ 860 mil por ano. O valor, de acordo com a prefeitura, é o equivalente a 89% de seus recursos.

Para o ministro, mesmo que o STF tenha determinado que os entes federativos são solidariamente responsáveis pelas causas que envolvem a concessão judicial de remédios, é necessário que a interpretação seja menos restritiva.

“Em minha ótica, a solidariedade, tal como interpretada, tem aprofundado as desigualdades sociais e não as diminuído; tem piorado a prestação da saúde mais básica, retirado recursos inclusive de medidas protetivas, como do saneamento básico e da vacinação infantil, da atenção à saúde de todos; tem aumentado exponencialmente gastos sem a correlata melhora na prestação da saúde; e ainda tem retirado do campo próprio — do Legislativo, ao desrespeitar as normas legais de regência, e do Executivo, ao retirar-lhe a escolha e a gestão — os poderes de planejar, executar e gerir políticas públicas (…) essa decisão do TJ-SP poder gerar potencial lesão de natureza grave ao interesse público“, diz o ministro.

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