Doação de imóvel feita por idoso é anulada

Em autos, consta que o idoso, antes de sua incapacidade mental, havia doado via escritura pública seu único imóvel, qual ainda residia, para a ré, sua ex-vizinha, mantendo para si o usufruto vitalício. 

No entanto, em laudos técnicos do processo de interdição movido por sua irmã e atual curadora, foi comprovado que o idoso já se encontrava incapaz à época do ocorrido. Portanto, o ato jurídico praticado seria nulo. 

 O desembargador Rui Cascaldi, relator do recurso, apontou que o fato de o autor ter deliberadamente praticado o ato jurídico, ou seja, providenciar a escritura de doação, não retira o “vício de vontade”.

“Tanto é assim que foi justamente a sua baixa intelecção dos atos da vida em geral que levou à sua interdição”, pontuou. 

Acrescentou ainda, “Não faz qualquer sentido que uma pessoa, em seu estado normal de memória, simplesmente doe seu único bem a terceiro com quem não possui qualquer tipo de relação mais profunda, ainda, mais alguém como a ré, que fora sua vizinha muitos anos antes.”

Sendo assim, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que anulou a doação de imóvel. Ademais, além de reintegrá-lo da posse do imóvel, condenou a ré a indenizá-lo em R$ 10 mil a título de danos morais. 

Leia na íntegra no site do Tribunal de Justiça de São Paulo:http://bit.ly/30ztWJ8