Falta de assistência em cancelamento de voo em pandemia gera indenização

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu recurso de um passageiro em Ação Reparatória de Danos Morais e Materiais contra companhia aérea. Em decisão, a ré foi condenada a pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e ressarcir o cliente em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

Em autos, o autor afirma que estava em Bangkok, quando adquiriu da empresa-ré passagem para retornar ao Brasil. A companhia cancelou o vôo devido à pandemia de Covid-19 e o realocou em outro voo. No entanto, no dia da viagem, foi impedido de embarcar em razão de lotação na aeronave e, apesar de haver voos de outras empresas com destino ao Brasil no mesmo dia, a ré se negou a inclui-lo em qualquer deles, deixando-o sem assistência. Para conseguir retorno ao Brasil, o autor teve que adquirir passagem com outra companhia aérea.

O relator do recurso, desembargador Gil Coelho, pontuou: 

“a realidade é que a requerida não comprovou que ofereceu ao autor qualquer outra alternativa de retorno ao Brasil, fato que o obrigou a adquirir passagem de outra companhia aérea”, devendo a ré ressarcir o apelante pelas despesas que teve.”

Ademais, ressaltou:

“Ressalte-se que o fato de o autor ter viajado durante a pandemia não afasta a responsabilidade da ré pelas falhas ocorridas na prestação dos seus serviços, mormente porque ela continuou operando e oferecendo seus serviços no mercado”

A votação se deu por unanimidade.

Confira na íntegra no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: http://bit.ly/36L6Cf4