Filho consegue reconhecimento de pai biológico, mesmo com socioafetivo na certidão

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de um filho de ter o registro do nome do pai biológico em sua certidão de nascimento, mesmo com o pai socioafetivo já registrado.

A decisão em segunda instância se deu após ser negada a apelação do réu contra a inclusão de seu nome na certidão do filho biológico. Ele alegava que a mãe e o padrasto da criança sempre souberam da paternidade biológica, mas optaram por registrá-la apenas com o nome do padrasto, tendo sido formados laços de paternidade socioafetiva.

De acordo com o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da apelação, “É possível ajuizamento de ação de retificação de assento de nascimento pelo filho para que seu registro oficial reflita sua verdade biológica, independentemente da existência de paternidade socioafetiva (…) ainda que a genitora e o antigo pai registral do apelado soubessem que ele não era o pai biológico do menor, isso não afasta a possibilidade de o próprio filho buscar sua verdade biológica.”

Veja na íntegra no site do Tribunal de Justiça: https://bit.ly/378FK9w