Instituição financeira condenada por não bloquear transferência para conta errada

A 15ª Câmara de Direito Privado de Justiça de São Paulo condenou um banco, após verificar falha na prestação de serviço, por não ter ressarcido valores transferidos por um cliente com uma conta errada e por não ter suspendido a operação.

É narrado na inicial que o consumidor realizou uma transferência, mas errou na digitação e encaminhou para o destinatário errado. Alguns minutos depois, percebeu o erro e entrou em contato com a agência responsável por sua conta bancária para que a operação fosse bloqueada e o dinheiro devolvido. No entanto, não obteve respostas.

Em 1ª instância, a ação havia sido julgada improcedente. No entanto, em grau recursal, foi reformada por unanimidade. Destacou o desembargador:

“A autora comunicou imediatamente o ocorrido e a instituição financeira quedou-se inerte, quando deveria ter bloqueado a operação e instaurado procedimento interno administrativo, por meio do qual entraria em contato com o seu cliente da conta de destino da transferência equivocada para apuração do fato e obtenção de eventual autorização para realizar o estorno, o quando negativo, comunicar a situação a requerente para tomar as medidas judiciais cabíveis”

Leia na integra no site do Conjur: https://bit.ly/3P9KK0d