Ingresso do Lollapalooza não será reembolsado imediatamente

O calendário de eventos, como festas, shows, rodeios e feiras de 2020 foi pego de surpresa com a pandemia do COVID-19. Nunca se imaginaria que, em poucos meses, um vírus afetasse tanto a população mundial e grandes aglomerações necessitassem, para proteger a vida das pessoas, serem evitadas.

O Lollapalooza Brasil, festival de música que acontece em SP desde 2012 sempre no 1º semestre, teve que ser adiado de março para dezembro. Na semana passada, a assessoria de imprensa da  T4F, empresa que organiza o evento, revelou que ele foi postergado novamente, desta vez para setembro de 2021. Esses cancelamentos fizeram com que parte do público tentasse reembolsar o valor, mas uma decisão da juíza Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, do 2º JECCrim de Sobradinho/DF, julgou improcedente o pedido feito por um consumidor que desejava essa restituição de forma imediata, com o valor total pago pelo ingresso.

A magistrada observou que, no caso, a MP 948/20, convertida na lei 14.046/20, deve prevalecer em relação ao CDC, enquanto durar o estado de calamidade pública. A norma dispõe sobre o adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus.

Confira a história na íntegra no site Migalhas: https://bit.ly/2ZsPyqv