Lenovo indeniza cliente que teve dados apagados do celular

A Lenovo terá que indenizar uma consumidora que sentiu que teve seu direito lesado após uma visita à assistência técnica. A decisão foi publicada na última semana de agosto.

O imbróglio começou quando, ao decorrer do uso, o aparelho de celular apresentou defeitos, sendo encaminhado ao conserto duas vezes. Em uma dessas vistorias, ele retornou com todos os arquivos deletados, o que foi efetuado sem prévia autorização.

Posteriormente, foi informada por terceiro que a placa do seu aparelho havia sido trocada, e a anterior, contendo todos os seus dados, fotos e vídeos, foi colocada em outro aparelho de um terceiro desconhecido ao fato. A autora afirma que informou à empresa o ocorrido, no entanto, não obteve seus arquivos devolvidos.

O entendimento da 6ª turma Cível do TJ/DF é de que, por conta da má prestação do serviço, os dados da cliente foram expostos, o que evidentemente provoca dano à sua esfera jurídica, principalmente ao seu direito de personalidade.

Em 1ª instância, o juízo sentenciou à título de danos morais o pagamento da quantia de R$ 15 mil (quinze mil reais). Todavia, a ré recorreu.

No recurso, a companhia alega que não existiu nenhum vício na substituição da placa do aparelho da consumidora. Ainda argumenta que esta não seria responsável pelo armazenamento, mas somente pelo desempenho do aparelho. Ao julgar o presente, os desembargadores apontam que a postura de má- prestação de serviço provocou os danos causados ao direito de personalidade da autora, que teve seus dados divulgados, sem autorização, a terceiros.

“Desse modo, resta demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da empresa apelante/ré e o dano sofrido pela apelada/autora, configurando-se, portanto, o dever de indenizar.

Os magistrados, contudo, argumentam que não houve um dano de tamanha significância pois não causou “maiores transtornos com a divulgação em redes sociais, por exemplo.”. Ademais, a conduta da ré não é recorrente, o que foi levado em consideração na fixação dos danos morais.

Nesse sentido, a turma, por unanimidade, manteve a sentença por danos morais de 1ª instância, mas aditou o valor à ser pago para R$ 6 mil (seis mil reais).

Confira na íntegra: https://bit.ly/3jJmmnd