Mercado Livre vai indenizar vítima de golpe apos falha no sistema

O 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) condenou o Mercado Livre a pagar indenização por danos morais e materiais a uma vítima de golpe.

A mulher afirma que anunciou um notebook na plataforma e, em seguida, recebeu um e-mail confirmando a compra do produto por um usuário e que o valor seria creditado em sua conta após o envio. Todavia, após despachar a mercadoria por sedex, o pagamento não foi realizado.

A empresa, em sua defesa, afirma que a venda foi realizada fora de seu website, argumento que não convenceu a magistrada Suely de Oliveira Santos Feitosa.

“No e-mail anexado com a inicial, há clara informação de que o bem ofertado na plataforma da requerida foi adquirido e pago por terceiro, e que naquela ocasião o autor detinha prazo de 24 horas para encaminhá-lo ao comprador, que, ao ser recebido, liberaria o pagamento“, afirmou a juíza, que concluiu que a falha no repasse do valor é responsabilidade do Mercado Livre, que assumiu o risco de determinar o envio do produto sem a confirmação do pagamento do comprador, que deu um golpe em ambos.

Confira a notícia na íntegra no site do Conjur: https://bit.ly/3kcwGUc