No RJ, síndicos podem denunciar casos de violência doméstica

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a lei estadual 9.014/20 na última semana, que determina que síndicos e administradores de condomínio devem encaminhar à polícia ocorrências ou indícios de casos de violência doméstica e familiar durante a pandemia do novo Coronavírus.

Agressão e assédio contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência estão inclusas. O conselho tutelar, em situações que envolvem menores de idade, também deve ser acionado.

A denúncia deve ser feita por telefone ou pessoalmente, em um prazo de 24 horas.

“Dados divulgados pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro comprovaram um aumento de cerca de 50% de atos de violência doméstica e familiar contra mulheres (…) no período de isolamento social, adotado em razão do atual estado de calamidade pública”, afirmou Waldeck Carneiro, autor original da medida com o
deputado Marcus Vinicius.

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