OPERADORA DE TELEFONIA DEVERÁ INDENIZAR CONSUMIDOR QUE CAIU EM GOLPE VIA APLICATIVO DE MENSAGEM

Seguindo o entendimento geral, a 4ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Santo Amaro (SP) decidiu que a operadora de telefonia TIM deverá indenizar o consumidor que sofreu um golpe via aplicativo de mensagens, Whatsapp. 

Em caso julgado pelo colegiado, o celular de um dos autores foi clonado. Desde este momento, foram enviadas mensagens solicitando transferências de emergência. O valor foi pago aos golpistas. 

De acordo com o juízo recursal, há responsabilidade por parte da empresa, que falhou ao não observar e fiscalizar a possibilidade de fraude em seu sistema.

“Mostra-se evidente que a empresa ré integra a cadeia de consumo. O aplicativo WhatsApp utiliza-se do chip da empresa ré para viabilizar o uso do serviço de mensagens. Sendo assim, a TIM se beneficia dos serviços fornecidos pelo aplicativo”, afirmou em seu voto o juiz Alexandre Malfatti, relator do processo.

Deste modo, a ré deve responder pelo prejuízo causado aos autores, diante da falha na prestação de serviços, além de reparar os clientes pelos danos gerados pela fraude. 

Confira na integra no site Conjur:http://bit.ly/2NBAPWU