Postar sobre relacionamentos abusivos em redes sociais não gera indenização

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso que visava o reconhecimento da obrigação de indenizar quando exposto o relacionamento abusivo em suas redes sociais.   

De acordo com os autos, após o fim do relacionamento, a ré fez uma postagem em suas redes sociais, falando do seu relacionamento amoroso com o autor, descrevendo-o como abusivo. No entanto, a ré não mencionou o nome do autor em sua publicação.

Em suas alegações, o requerente aduz que as postagens foram feitas com o intuito de danificar sua imagem, tendo em vista que era possível identificá-lo. Ademais, alegou que sofreu ameaças nas redes sociais e em decorrência do fato, desenvolveu problemas psicológicos. 

Em voto no recurso, a desembargadora entendeu que não há conexão entre a maneira que os fatos foram narrados pela ré e um possível efeito negativo no autor.

“Casos outros de desentendimentos públicos entre ex-namorados não são nenhuma novidade nos círculos sociais, sendo necessário algo em concreto de maior gravidade para que se possa compreender por um abalo psicológico significativo para fins indenizatórios e/ou pelo efetivo atingimento suficiente de direito da personalidade”, escreveu.

Leia na íntegra no site Conjur:  https://bit.ly/3odNgII