STF confirma licença-maternidade maior para colaboradora com bebê prematuro

Em decisão datada de 20/01/2021, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido cautelar nos autos de reclamação trabalhista (RCL 45.505),  originária de Minas Gerais, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso. 

De plantão durante o recesso do judiciário, a vice-presidente do STF, reiterou, em caráter liminar, o entendimento predominante na Corte que o termo inicial da licença-maternidade de 120 dias e do devido salário-maternidade é o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, dependendo de qual evento ocorrer por último, mesmo quando ultrapassar as duas semanas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

No despacho publicado, a ministra do STF, finalizou: 

“Por todo o exposto, sem prejuízo da nova apreciação da matéria pelo eminente relator, Ministro Roberto Barroso, quando do encerramento do recesso forense, defiro a medida cautelar requerida para que a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha da reclamante.”

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