Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece vínculo de emprego entre motorista e a Uber

A 3ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber do Brasil Tecnologia LTDA. O entendimento do colegiado é que, no caso concreto, estão presentes todos os requisitos para a configuração da relação de emprego, listados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

Na reclamação trabalhista ajuizada perante o 1º Tribunal Regional do Trabalho (TRT1), no Rio de Janeiro, o motorista narrou que a laborou para a plataforma digital durante 2 meses, após comprar um veículo  enquadrado nos padrões da empresa. De acordo com o Reclamante, ele trabalhava de segunda a sábado, totalizando 13 horas diárias e 78 horas semanais, estando sempre monitorado. Em seu terceiro mês, foi inativado imotivadamente. Afirmou, ainda, ter assumido todos os riscos do negócio. 

A Uber – Reclamada – apresentou defesa afirmando que jamais houve acordo para pagamento de comissões sobre o valor das viagens. Em verdade, afirmou a Reclamada, que quem realizou o contrato foi o Reclamante com a Uber, que somente em contraprestação permitiu o uso da plataforma digital, com o ônus de pagar o correspondente de 20 a 25% de cada viagem. 

O TRT1 não reconheceu o vínculo de emprego, por entender que a empresa Uber é uma empresa de tecnologia, não de transporte. Afirmou, ainda, que o Reclamante tinha total autonomia no labor. 

Em sede recursal, o ministro Maurício Godinho Delgado, entendeu que para haver solução no caso exige o reexame probatório e uma profunda reflexão sobre as novas fórmulas de contratação de prestação laborativa, que se desenvolveram por meio de plataformas e aplicativos digitais. 

O Ministro apontou que não há legislação que regule a questão de motoristas de aplicativo, visando assegurar direitos a essa categoria que já alcançava cerca de um milhão de profissionais no Brasil, antes da pandemia. “Cabe, portanto, ao magistrado fazer o enquadramento das normas no fato”, destacou. 

Com o reconhecimento de vínculo, a Turma determinou o retorno dos autos à 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), para o prosseguimento da análise dos demais pedidos.

 

Leia na íntegra no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://bit.ly/3M1aBqc